Kleicymara Chamorro

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domingo, 10 de abril de 2011

Bullying



O bullying é conhecido no mundo inteiro. (bullyng é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo).

O Bullying geralmente praticado em escolas, qualquer problema ou deficiência que a pessoa possa vir a ter, pode virar motivo de brincadeiras maldosas pelos colegas. Em muitos casos a criança não quer mais ir a escola por causa das agressões, chingamentos, grosserias entre outros atos.

No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.


Hoje, em todo o mundo existe campanhas que conscientizam as pessoas e mostram como evitar o Bullying nas escola e em diversos lugares.


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